CHEGADA E PERMANÊNCIA

REGULAÇÃO DA PERMANÊNCIA

A permanência na Suíça é regulada por diversas autorizações. As mais importantes são a autorização de estada de curta duração (menos de 1 ano), a autorização de residência (com prazo definido) e a autorização de residência permanente (sem prazo). As condições para a concessão dependem da finalidade da permanência e da nacionalidade do(a) requerente. Distingue-se especialmente se a pessoa é proveniente de um Estado da EU/EFTA ou de um Estado terceiro. A inscrição é feita no serviço de recenseamento de habitantes do seu município de residência. Mesmo que já tenha vivido noutro município de Schaffhausen, deverá apresentar-se pessoalmente no Serviço de Recenseamento de Habitantes.

Estas são as cédulas de estrangeiros mais importantes:

  • Cédula B: residência temporária
  • Cédula C: residência permanente
  • Cédula L: estada de curta duração
  • Cédula G: trabalhadores fronteiriços
  • Cédula N: requerentes de asilo
  • Cédula F: estrangeiros admitidos temporariamente
  • Cédula S: pessoas vulneráveis, com necessidade de proteção

SERVIÇO DE MIGRAÇÃO E SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAPORTES

O Serviço de Migração e Serviço de Emissão de Passaportes do Cantão de Schaffhausen é responsável pelas funções administrativas no âmbito da legislação federal relativa aos estrangeiros. Aqui, podem ser obtidas informações relativas, por exemplo, à entrada no país, às autorizações de permanência e ao reagrupamento familiar.

REAGRUPAMENTO FAMILIAR

Regra geral, e independentemente do tipo de título de residência que possuam, os cidadãos nacionais de países da UE e da EFTA podem trazer os seus familiares para a Suíça. Entende-se por familiares o cônjuge, os pais e os filhos que ainda não tenham completado os 21 anos e/ou cujo sustento esteja garantido. As pessoas oriundas de estados fora da UE e da EFTA podem apresentar um requerimento de reagrupamento familiar (cônjuge e filhos solteiros de idade inferior a 18 anos) no Serviço de Controlo de Habitantes do respetivo município de residência, tendo em conta as condições estabelecidas na lei. É necessário ter em conta que o reagrupamento familiar tem de ocorrer dentro dos prazos estabelecidos. Pode obter informações mais detalhadas, bem como os devidos formulários de requerimento, no Serviço Cantonal de Migração.

INFORMAÇÃO INICIAL

Os recém-chegados ao cantão são informados e aconselhados sobre as condições de vida e trabalho na Suíça e no cantão de Schaffhausen. Mediante a entrega de material informativo, o Serviço de Recenseamento de Habitantes fornece as primeiras orientações aquando do registo no município de residência. Adicionalmente, é oferecida uma sessão de aconselhamento gratuita no Gabinete para a Integração Integres.